Art. 1ºO Comitê Gestor do Projeto Selo de Excelência Gastronômica será composto por representantes das instituições participantes, assegurada a cada entidade integrante uma cadeira no colegiado, nos seguintes termos:
- I –Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial e Empresarial de São Lourenço (CDL/ACE São Lourenço);
- II –São Lourenço Convention & Visitors Bureau (SLCVB);
- III –Faculdade UNIS São Lourenço;
- IV –HUB Mantvalley, responsável pela metodologia e pela execução do projeto.
§ 1ºCada entidade integrante deverá indicar formalmente seu representante titular, podendo designar representante suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, mediante comunicação ao Comitê Gestor.
§ 2ºAs cadeiras que compõem o Comitê Gestor terão igual direito de participação e voto, observadas as regras de impedimento, conflito de interesses e quórum previstas neste Regulamento.
§ 3ºA participação no Comitê Gestor terá caráter institucional e colaborativo, não implicando subordinação entre as entidades integrantes, sem prejuízo das atribuições específicas atribuídas a cada uma.
§ 4ºA admissão de novas entidades parceiras deverá ser formalizada em ata, com a definição de sua representação e das respectivas atribuições, quando aplicável.