Considerando a relevância da gastronomia para a economia e o turismo do município de São Lourenço, Minas Gerais;
Considerando a autonomia da vontade e a liberdade de associação que regem a adesão voluntária dos estabelecimentos participantes, nos termos da legislação civil brasileira;
Considerando a necessidade de assegurar critérios técnicos, objetivos e independentes para o reconhecimento de estabelecimentos gastronômicos;
a CDL/ACE São Lourenço e o Convention & Visitors Bureau de São Lourenço, no uso de suas atribuições institucionais, tornam público o presente Edital, que estabelece o objeto, a metodologia, os instrumentos, o cronograma, os valores de participação e as regras gerais do ciclo piloto do Programa Selo de Excelência Gastronômica ("Programa" ou "Selo"), destinado a bares e restaurantes do município de São Lourenço, Minas Gerais.
O que o estabelecimento recebe ao aderir
- Diagnóstico completo do seu negócio, nos cinco eixos avaliados, sem custo adicional ao valor de adesão;
- Plano de ação de melhoria, individualizado, com prioridades claras sobre o que fazer, por quê, quem e até quando;
- Visitas de avaliação que acompanham a evolução do estabelecimento ao longo da execução do plano, além de sustentar a credibilidade do selo.
Autoria da metodologia
A metodologia de avaliação, os instrumentos técnicos, a matriz de pontuação e o protocolo de auditoria aplicados neste Programa são de autoria original da MANTVALLEY Hub, responsável pela execução técnica independente do Programa, nos termos do Art. 3º deste Edital.
Art. 1ºDas definições
Para os fins deste Edital, aplicam-se as seguintes definições:
- Programa: o Programa Selo de Excelência Gastronômica de São Lourenço;
- Selo: o reconhecimento outorgado ao estabelecimento aprovado, em suas formas física, digital e de certificado nominativo;
- Pré-selo: o reconhecimento provisório concedido ao estabelecimento no ato da adesão, válido até a emissão do selo oficial ou até a negativa do parecer técnico;
- Comitê Gestor: o colegiado formado pela CDL/ACE São Lourenço e pelo Convention & Visitors Bureau, responsável pela governança administrativa do Programa;
- MANTVALLEY Hub: a pessoa jurídica responsável pela autoria da metodologia e pela execução técnica independente do Programa;
- Estabelecimento: o bar ou restaurante que adere ao ciclo piloto do Programa nos termos deste Edital;
- Ciclo piloto: o primeiro ciclo do Programa, instituído por este Edital, no qual cada estabelecimento participante tem reconhecimento com vigência de 12 (doze) meses, contada individualmente a partir de sua respectiva adesão, conforme o Art. 8º;
- Contrapartida: o valor financeiro devido pelo estabelecimento para adesão ao ciclo piloto, conforme o Art. 10º;
- Plataforma: o sítio eletrônico oficial do Programa, referido no Art. 13º.
Art. 2ºDo objeto e dos objetivos
Este Edital institui o ciclo piloto do Selo de Excelência Gastronômica, reconhecimento voluntário outorgado a bares e restaurantes que atendam aos critérios técnicos definidos pela metodologia MANTVALLEY Hub, verificados por diagnóstico, plano de ação e auditoria de verificação independente.
- Valorizar experiências gastronômicas locais e fortalecer a competitividade turística de São Lourenço;
- Elevar os padrões de higiene, segurança alimentar, atendimento e gestão dos estabelecimentos participantes;
- Oferecer diagnóstico técnico e plano de ação individualizado como caminho de melhoria contínua;
- Emitir um selo com credibilidade, sustentado por avaliação técnica independente e não por critério subjetivo ou popularidade;
- Constituir um registro público e uma plataforma digital que sustentem a cultura de qualidade no empresariado local.
Art. 3ºDa autoria e originalidade da metodologia
A metodologia de avaliação aplicada no Programa, incluindo o instrumento de diagnóstico, a matriz de pontuação por dimensão, o modelo de plano de ação, o protocolo de auditoria de verificação e os critérios de parecer técnico, foi concebida e desenvolvida especificamente para este Programa, sendo de autoria original da MANTVALLEY Hub.
- Os instrumentos técnicos, a matriz de pontuação e o protocolo de auditoria descritos neste edital constituem metodologia proprietária da MANTVALLEY Hub, cedida em uso exclusivo ao Programa Selo de Excelência Gastronômica de São Lourenço.
- É vedada a reprodução, adaptação, engenharia reversa ou aplicação dos instrumentos fora do Programa sem autorização prévia e expressa da MANTVALLEY Hub.
- A proteção da metodologia como obra técnica observa, no que couber, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
Art. 4ºDas dimensões avaliadas
A avaliação técnica considera cinco dimensões, também chamadas eixos de avaliação, cada uma com peso definido pela metodologia MANTVALLEY Hub, cuja soma pondera a pontuação final do estabelecimento.
| Dimensão | Peso |
| Higiene e segurança alimentar | 25% |
| Atendimento e experiência do cliente | 22% |
| Gestão e melhoria contínua | 20% |
| Sabor, identidade e consistência | 18% |
| Sustentabilidade e impacto local | 15% |
| Total | 100% |
Os critérios específicos que compõem cada dimensão, os indicadores observados e os pesos internos de cada item são parte do instrumento técnico da MANTVALLEY Hub e não integram este edital público, sendo aplicados diretamente durante o diagnóstico e a auditoria. O escopo geral de cada eixo está detalhado no Anexo I.
Art. 5ºDos instrumentos do programa
O Programa é operacionalizado por meio de seis instrumentos técnicos, todos de autoria original da MANTVALLEY Hub, aplicados nesta ordem ao longo da jornada do estabelecimento.
1. Instrumento de Diagnóstico Estruturado
Entrevista estruturada com o responsável do estabelecimento, combinada a coleta de evidências em campo, cobrindo as cinco dimensões avaliadas. Aplicado por bolsistas da Faculdade Unis, previamente treinados e supervisionados pela MANTVALLEY Hub. Corresponde ao levantamento completo das condições do estabelecimento, entregue ao participante já na etapa inicial do Programa.
2. Matriz de Pontuação e Mapa de Não Conformidades
Consolidação técnica, pela MANTVALLEY Hub, dos dados e evidências coletados em campo, resultando na pontuação do estabelecimento em cada dimensão e no mapeamento das não conformidades identificadas.
3. Plano de Ação 5W2H
Plano individual de melhoria elaborado pela MANTVALLEY Hub a partir do diagnóstico técnico: o que fazer, por que fazer, quem é responsável, quando, onde e como, para cada não conformidade identificada. Constitui o roteiro de melhoria contínua a ser seguido pelo estabelecimento.
4. Protocolo de Auditoria de Verificação
Verificação combinando revisão documental, visita técnica presencial e cliente oculto, conduzida pela MANTVALLEY Hub, para confirmar a execução do plano de ação e a manutenção das condições diagnosticadas. As visitas também constituem acompanhamento técnico da execução do plano pelo estabelecimento.
5. Parecer Técnico Independente
Documento emitido pela MANTVALLEY Hub ao final da auditoria, com resultado de aprovado, pendente de adequação ou não aprovado no ciclo, conforme regras do Art. 11º deste edital.
6. Manual de Identidade e Uso da Marca
Documento complementar que rege a aplicação correta do selo físico, do certificado, do selo digital e da comunicação do reconhecimento pelo estabelecimento participante.
O funcionamento operacional de cada instrumento, ao longo da jornada do estabelecimento, está detalhado no Anexo II.
Art. 6ºDas etapas do processo
A jornada até a emissão do selo é composta por onze etapas, cada uma com responsável e entrega definidos.
| # | Etapa | Responsável | Entrega |
| 01 | Formação do Comitê Gestor | CDL/ACE + CVB | Cadeiras do Comitê Gestor definidas |
| 02 | Produção documental | MANTVALLEY Hub | Edital, regras e manual da marca |
| 03 | Lista dos estabelecimentos | CDL/ACE + CVB | Lista para mobilização e convite |
| 04 | Levantamento em campo | Bolsistas Unis | Evidências coletadas por estabelecimento |
| 05 | Produção de diagnóstico técnico | MANTVALLEY Hub | Pontuação por dimensão e mapa de não conformidades |
| 06 | Elaboração do plano 5W2H | MANTVALLEY Hub | Plano de ação por estabelecimento |
| 07 | Execução do plano 5W2H | Estabelecimento | Evidências de execução organizadas |
| 08 | Visita e avaliação | MANTVALLEY Hub | Relatório de auditoria |
| 09 | Parecer final | MANTVALLEY Hub | Parecer: aprovado / pendente / não aprovado |
| 10 | Plataforma digital | MANTVALLEY Hub | Site do programa no ar |
| 11 | Emissão do selo | Comitê Gestor | Selo físico, certificado e licença de uso |
Art. 7ºDo cronograma do ciclo piloto
O ciclo piloto tem início em setembro de 2026 e desembolsos programados até julho de 2027, distribuídos entre sete frentes de trabalho.
| Frente | set/26 | out/26 | nov/26 | dez/26 | jan/27 | fev/27 | mar/27 | abr/27 | mai/27 | jun/27 | jul/27 |
| Conteúdo e documentação | | | | | | | | | | | |
| Lançamento | | | | | | | | | | | |
| Infraestrutura | | | | | | | | | | | |
| Diagnóstico | | | | | | | | | | | |
| Plataforma | | | | | | | | | | | |
| Divulgação | | | | | | | | | | | |
| Selo físico e marca | | | | | | | | | | | |
Para o estabelecimento, o marco relevante é a etapa 04 (levantamento em campo), a partir de outubro de 2026, seguida da execução do plano de ação e da auditoria de verificação, concluídas até julho de 2027.
Art. 8ºDa vigência e da renovação
O reconhecimento tem vigência de 12 meses, contados a partir da adesão do estabelecimento, e não da emissão do selo oficial.
Mês 0Entrada + pré-selo
Adesão paga; início da contagem dos 12 meses de vigência.
6 a 10 mesesJornada até o selo oficial
Diagnóstico, plano de ação e auditoria, dentro do mesmo ciclo.
Mês 12 (fixo)Renovação
Sempre no aniversário da adesão, independente da data do parecer.
Ao aderir, o estabelecimento recebe desde já um pré-selo comunicável, sinalizado como "em processo de certificação", substituído pelo selo oficial após o parecer técnico aprovado e a homologação do Comitê Gestor.
Este Edital disciplina exclusivamente o ciclo piloto. A renovação anual, destinada a sustentar a manutenção da qualidade e da excelência do estabelecimento no Programa, terá regras e valores próprios, definidos em edital específico para os ciclos seguintes.
Art. 9ºDas condições de participação e da adesão
- Ser bar ou restaurante em operação regular no município de São Lourenço, Minas Gerais, com CNPJ ativo;
- Aderir de forma voluntária e por livre e espontânea vontade, mediante assinatura do termo de participação e da licença de uso da marca;
- Comprometer-se a facilitar o levantamento em campo, executar o plano de ação no prazo acordado e manter as condições verificadas durante toda a vigência;
- Estar em dia com a contrapartida financeira de participação, conforme o Art. 10º;
- No ciclo piloto, a participação é limitada a 20 estabelecimentos, com prioridade de mobilização aos associados da CDL/ACE e do Convention & Visitors Bureau;
- A adesão formaliza-se mediante assinatura do Termo de Participação e da Licença de Uso da Marca que, em conjunto com este Edital, constituem contrato de adesão entre o estabelecimento e o Comitê Gestor, nos termos da legislação civil brasileira.
Art. 10ºDa contrapartida financeira do ciclo piloto
Para participar do ciclo piloto, cada estabelecimento contribui com uma contrapartida inicial. O valor varia conforme a relação do estabelecimento com as entidades realizadoras.
Associado à CDL/ACE ou ao CVB
R$ 1.800 / ano
Equivalente mensal: R$ 150 / mês
Não associado
R$ 2.400 / ano
Equivalente mensal: R$ 200 / mês
O valor pode ser pago à vista, na adesão, ou parcelado nas mensalidades equivalentes acima, dentro dos 12 meses de vigência.
Art. 11ºDo parecer técnico e da independência da avaliação
- Ao final da auditoria de verificação, a MANTVALLEY Hub emite parecer técnico com um dos seguintes resultados: aprovado, pendente de adequação ou não aprovado no ciclo atual;
- O Comitê Gestor aceita o parecer técnico da MANTVALLEY Hub e não interfere no seu mérito: não o altera, não o revê e não o substitui;
- Após parecer aprovado, cabe ao Comitê Gestor apenas a homologação administrativa da emissão do selo, conforme etapa 11 do Art. 6º;
- No caso de parecer pendente de adequação, o estabelecimento recebe um prazo, comunicado por escrito pela MANTVALLEY Hub, para regularizar os pontos apontados e solicitar nova verificação, dentro dos 12 meses de vigência;
- No caso de parecer não aprovado no ciclo, o eventual reingresso do estabelecimento em ciclo seguinte observará as regras do edital que disciplinar aquele ciclo.
Art. 12ºDo uso do selo e da marca
- A adesão ao Programa concede ao estabelecimento licença de uso não exclusiva, pessoal e intransferível do selo, do certificado e da marca do Programa, vinculada à vigência do reconhecimento, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial);
- O estabelecimento aprovado recebe selo físico (placa de fachada), certificado nominativo, selo digital com QR code e presença na plataforma oficial do Programa, referida no Art. 13º;
- O uso do selo, do certificado e da marca deve seguir o Manual de Identidade e Uso da Marca, elaborado pela MANTVALLEY Hub;
- O uso do selo, do pré-selo ou da marca após o vencimento da vigência, cancelamento ou não homologação constitui uso indevido, sujeito à suspensão da licença, à reparação de eventuais danos e às demais medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Art. 13ºDa plataforma digital e da divulgação do estabelecimento
Além do selo físico, o estabelecimento participante passa a integrar a plataforma digital oficial do Programa, com presença pública consultável online, e passa a ser contemplado nas ações de divulgação turística ao longo da vigência.
- O estabelecimento aprovado recebe página própria na plataforma digital do Programa, com selo, descrição, localização, contato e fotos, consultável publicamente por qualquer visitante, a qualquer momento;
- A página do estabelecimento integra o mapa e o guia turístico oficial de São Lourenço, ao lado de pontos turísticos, agenda de eventos e demais atrativos do destino;
- Ao longo dos 12 meses de vigência, o Programa promove ações periódicas de divulgação do estabelecimento, incluindo redes sociais, influenciadores locais e materiais da plataforma de turismo, associando o reconhecimento à imagem do destino;
- A manutenção e a atualização da página do estabelecimento na plataforma são de responsabilidade da MANTVALLEY Hub, cabendo ao estabelecimento fornecer as informações e imagens solicitadas.
Detalhamento no Anexo III.
Art. 14ºDas obrigações e dos deveres do estabelecimento participante
- Facilitar o acesso da equipe técnica ao levantamento em campo e à auditoria de verificação;
- Executar o plano de ação 5W2H dentro do prazo acordado, organizando as evidências de execução;
- Manter, durante toda a vigência, as condições verificadas na auditoria que resultou no parecer aprovado;
- Pagar a contrapartida inicial nas datas definidas pelo Comitê Gestor;
- Utilizar o selo, o certificado e a marca conforme o Manual de Identidade e Uso da Marca, sem induzir o consumidor a erro quanto à condição do estabelecimento no Programa;
- Fornecer e manter atualizadas as informações e imagens de sua página na plataforma digital do Programa, referida no Art. 13º;
- Indicar responsável para contato com o Comitê Gestor e com a MANTVALLEY Hub durante toda a vigência;
- Permitir a realização de auditorias de manutenção durante a vigência, mediante aviso prévio ou nas hipóteses de cliente oculto previstas no Anexo II;
- Guardar sigilo sobre os critérios internos do instrumento técnico eventualmente compartilhados pela MANTVALLEY Hub durante o diagnóstico e a auditoria;
- Comunicar ao Comitê Gestor mudanças relevantes, como alteração de razão social, de responsável ou encerramento das atividades.
Art. 15ºDa responsabilidade e das penalidades
O descumprimento das obrigações previstas no Art. 14º sujeita o estabelecimento, observada a gravidade da conduta, às seguintes consequências, aplicadas de forma gradual pelo Comitê Gestor:
- Advertência por escrito, com prazo para regularização;
- Suspensão temporária do uso do selo, do certificado, da marca e da página na plataforma digital;
- Cancelamento da participação e revogação da licença de uso, nos termos do Art. 16º.
- Antes da aplicação de suspensão ou de cancelamento por descumprimento de obrigação, é assegurado ao estabelecimento prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação, para apresentar esclarecimentos ao Comitê Gestor, ressalvadas as hipóteses de inadimplência financeira, que seguem o disposto nos Arts. 10º e 16º.
- Este Edital, o Termo de Participação e a Licença de Uso da Marca não geram relação de consumo, trabalhista, societária ou de representação comercial entre o estabelecimento e o Programa, a MANTVALLEY Hub, a CDL/ACE São Lourenço ou o Convention & Visitors Bureau.
Art. 16ºDa suspensão e do cancelamento
A participação do estabelecimento no Programa pode ser suspensa ou cancelada, conforme o Art. 15º, nas seguintes hipóteses:
- A pedido do próprio estabelecimento, a qualquer momento;
- Por inadimplência da contrapartida inicial;
- Por descumprimento do Manual de Identidade e Uso da Marca;
- Por reprovação em auditoria de manutenção durante a vigência;
- Por encerramento das atividades do estabelecimento.
O cancelamento implica a perda imediata do direito de uso do selo, do pré-selo, do certificado, da marca e da página na plataforma digital, sem prejuízo de eventual reingresso em ciclo posterior, observadas as regras do edital que disciplinar aquele ciclo.
Art. 17ºDa proteção de dados e da confidencialidade
O tratamento de dados e informações no âmbito do Programa observa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e os compromissos de confidencialidade previstos neste artigo.
- As informações e imagens coletadas durante o diagnóstico e a auditoria são utilizadas exclusivamente para as finalidades deste Programa;
- As informações comerciais, financeiras e operacionais do estabelecimento, obtidas pela MANTVALLEY Hub e pelo Programa durante o diagnóstico, o plano de ação e a auditoria, são de uso exclusivo para os fins de avaliação e diagnóstico previstos neste Edital, sendo vedada sua utilização, divulgação ou repasse a terceiros para qualquer outra finalidade;
- Os dados publicados na página do estabelecimento na plataforma digital, referida no Art. 13º, são divulgados somente mediante autorização do estabelecimento, formalizada no Termo de Participação, e limitam-se às informações de caráter público e promocional ali previstas;
- Os dados são tratados com medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com sua natureza, cabendo à MANTVALLEY Hub a função de operadora e ao Comitê Gestor a função de controlador, para os fins da legislação aplicável;
- A obrigação de confidencialidade prevista neste artigo vincula a MANTVALLEY Hub, o Comitê Gestor e todos os profissionais envolvidos na execução do Programa, inclusive após o encerramento da vigência do estabelecimento no ciclo piloto;
- O tratamento dos dados fundamenta-se na execução do contrato de adesão firmado entre o estabelecimento e o Comitê Gestor, nos termos do Art. 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018;
- O estabelecimento, na qualidade de titular dos dados pessoais eventualmente tratados, pode exercer os direitos previstos no Art. 18 da Lei nº 13.709/2018, incluindo confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação dos dados, mediante solicitação ao Comitê Gestor pelos canais oficiais do Programa;
- Encerrada a participação do estabelecimento no Programa, os dados e informações coletados são retidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, contratuais ou regulatórias, findo o qual são eliminados, ressalvada a hipótese de anonimização para fins estatísticos;
- Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados tratados, a MANTVALLEY Hub comunicará o Comitê Gestor e, quando exigido pela legislação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados.
Art. 18ºDa governança do programa
Comitê Gestor
Composto pela CDL/ACE São Lourenço e pelo Convention & Visitors Bureau, com apoio técnico da MANTVALLEY Hub e da Faculdade Unis. Delibera sobre a entrada de novos ciclos e homologa a emissão do selo após parecer técnico aceito, sem interferir no mérito técnico da avaliação.
MANTVALLEY Hub
Autora e detentora da metodologia, dos instrumentos e do protocolo de auditoria do Programa. Responsável pela execução técnica independente: diagnóstico, plano de ação, auditoria, parecer técnico e gestão da plataforma digital.
Faculdade Unis São Lourenço
Parceria acadêmica responsável pela formação e supervisão dos bolsistas que aplicam o instrumento de diagnóstico em campo, sob orientação técnica da MANTVALLEY Hub.
Art. 19ºDisposições finais
- Este edital disciplina exclusivamente o ciclo piloto do Programa; as regras e os valores de renovação para os ciclos seguintes, destinados a sustentar a manutenção da qualidade e da excelência do estabelecimento no Programa, bem como as condições de entrada de novos estabelecimentos após o piloto, serão objeto de edital próprio, a ser publicado pelo Comitê Gestor;
- Os casos omissos neste edital são resolvidos pelo Comitê Gestor, ouvida a MANTVALLEY Hub quanto aos aspectos técnicos e metodológicos;
- Eventuais alterações a este edital produzem efeitos a partir de nova publicação, sem prejuízo dos direitos já constituídos dos estabelecimentos participantes;
- Os Anexos I, II e III integram este edital para fins de detalhamento técnico e operacional, sem caráter normativo autônomo;
- A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste edital não prejudica a validade das demais, que permanecem em pleno vigor;
- Este edital é regido pela legislação civil brasileira, especialmente pelos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva;
- Dúvidas sobre adesão, valores e cronograma podem ser esclarecidas junto ao Comitê Gestor, pelos canais oficiais do Programa;
- Fica eleito o foro da comarca de São Lourenço, Minas Gerais, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
- Este edital entra em vigor na data de sua publicação pelo Comitê Gestor.